Imposto de Renda no exercício de Opções CALL: Como calcular?

Vender opções e ver o prêmio cair na conta é ótimo. Mas o que acontece quando você é exercido?

Como fica a conta com o “Leão” da Receita Federal?

imposto de renda

Se você faz Venda Coberta (vende CALL tendo as ações), o cálculo do Imposto de Renda muda um pouco em relação a uma venda comum de ações.

Neste post, eu descomplico essa conta para você não ter surpresas na hora de emitir sua DARF.

A regra básica das Opções

Diferente das ações, **não existe isenção de R$ 20 mil para opções**.

Lucrou R$ 1,00? Tem que pagar imposto.

A alíquota é de:

  • 15% para operações comuns (Swing Trade).
  • 20% para operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (Day Trade).

O Cálculo no Exercício da CALL

Quando você é exercido em uma opção de compra (CALL), a Receita Federal entende que o seu “Preço de Venda” da ação foi, na verdade, a soma do valor do Strike com o prêmio que você recebeu lá atrás.

A fórmula é a seguinte:

Lucro Tributável = (Preço de Exercício + Valor do Prêmio) – Preço Médio da Ação – Custos Operacionais

Exemplo Prático (O caso da ABEV3)

Vamos usar os números reais que citei no post anterior para ficar claro:

  • Preço Médio da ABEV3 em carteira: R$ 16,00
  • Prêmio recebido na venda da CALL: R$ 0,30
  • Preço de Exercício (Strike): R$ 18,35

Passo 1: Calcule o valor total da venda: $18,35 + 0,30 = 18,65$.

Passo 2: Subtraia o seu preço médio: $18,65 – 16,00 = 2,65$.

Passo 3: O seu lucro por ação foi de R$ 2,65.

É sobre esse valor (multiplicado pela quantidade e subtraindo corretagens) que você pagará os 15% de IR.


E se a opção “Vira Pó”?

Se a ação não subir e a opção expirar sem exercício, a regra é mais simples:

Você paga 15% sobre o valor total do prêmio recebido (descontadas as taxas da bolsa).

Nesse caso, a ação continua na sua carteira pelo preço médio original e você apenas tributa o ganho de capital com o derivativo.

Dica de Ouro: Compensação de Prejuízos

Muita gente esquece disso, mas você pode usar prejuízos passados para abater o imposto atual.

  • Prejuízo com Opções pode abater lucro com Ações (e vice-versa), desde que ambos sejam na modalidade Swing Trade.
  • Atenção: Você não pode compensar prejuízo de Swing Trade com lucro de Day Trade. O “Leão” separa essas duas caixinhas.

Conclusão

O cálculo pode parecer chatinho no início, mas é fundamental para manter sua custódia limpa e evitar a malha fina.

Minha sugestão?

Mantenha uma planilha atualizada mês a mês com seus preços médios e prêmios recebidos.

Ou pague algum serviço. Hoje há algumas calculadoras de IR no mercado. Eu por exemplo utilizo o software IRPFBolsa.

Se você ainda tem dúvidas sobre como lidar com o exercício ou quer ver estratégias para evitar ser exercido, confira meu post sobre Como defender uma operação de Opções.

E você, costuma fazer esse cálculo manualmente ou usa alguma calculadora de IR?

See ya!

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Ótimo post, excelente explicação!

Então caso tenha lucro, você tem sempre que pagar imposto.

É uma pena, que não tenha isenção de imposto até vendas até 20 mil reais quando você é exercido nas call.

Isso, é uma desvantagem, comparado com a venda direta de ações, em que fica sem pagar imposto nas vendas até 20 mil reias.

Abraço e bons investimentos.

Isso é verdade, pode compensar prejuízos. Sua resposta completou bem a informação.

Abraço.

7 anos atrás

Ta aí algo que eu tenho que saber fazer.. as tais opções! Só estudo por cima, mas nunca me aprofundo e coloco em prática…

bom post!

Abraços

7 anos atrás

Um jeito mais simples de pensar o IR de exercício é fazer um pequeno livro caixa da operação, e calcular o IR com base nisso. Mais ou menos assim.

ABEV3 compra -16,00
ABEVH2 venda 0,30
ABEV exercício 18,35
Custos venda 0,00
Custos exercício 0,00

Total 2,6500
IR 15% 0,3975

6 anos atrás

Eu tinha outra dúvida sobre exercer e já vender a mercado imediatamente, ou seja, uma espécie de day trade. A própria nota de corretagem traz o "D" de DT na coluna de observações. Contudo, essa venda é considerada swing trade, pois a mesma nota não desconta o IR dedo duro, ou seja, em teoria, o lucro do exercício (tomar a ações e vende-las ou vice-versa) entraria sim no limite abaixo de 20.000.