Vender opções e ver o prêmio cair na conta é ótimo. Mas o que acontece quando você é exercido?
Como fica a conta com o “Leão” da Receita Federal?

Se você faz Venda Coberta (vende CALL tendo as ações), o cálculo do Imposto de Renda muda um pouco em relação a uma venda comum de ações.
Neste post, eu descomplico essa conta para você não ter surpresas na hora de emitir sua DARF.
A regra básica das Opções
Diferente das ações, **não existe isenção de R$ 20 mil para opções**.
Lucrou R$ 1,00? Tem que pagar imposto.
A alíquota é de:
- 15% para operações comuns (Swing Trade).
- 20% para operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (Day Trade).
O Cálculo no Exercício da CALL
Quando você é exercido em uma opção de compra (CALL), a Receita Federal entende que o seu “Preço de Venda” da ação foi, na verdade, a soma do valor do Strike com o prêmio que você recebeu lá atrás.
A fórmula é a seguinte:
Lucro Tributável = (Preço de Exercício + Valor do Prêmio) – Preço Médio da Ação – Custos Operacionais
Exemplo Prático (O caso da ABEV3)
Vamos usar os números reais que citei no post anterior para ficar claro:
- Preço Médio da ABEV3 em carteira: R$ 16,00
- Prêmio recebido na venda da CALL: R$ 0,30
- Preço de Exercício (Strike): R$ 18,35
Passo 1: Calcule o valor total da venda: $18,35 + 0,30 = 18,65$.
Passo 2: Subtraia o seu preço médio: $18,65 – 16,00 = 2,65$.
Passo 3: O seu lucro por ação foi de R$ 2,65.
É sobre esse valor (multiplicado pela quantidade e subtraindo corretagens) que você pagará os 15% de IR.
E se a opção “Vira Pó”?
Se a ação não subir e a opção expirar sem exercício, a regra é mais simples:
Você paga 15% sobre o valor total do prêmio recebido (descontadas as taxas da bolsa).
Nesse caso, a ação continua na sua carteira pelo preço médio original e você apenas tributa o ganho de capital com o derivativo.
Dica de Ouro: Compensação de Prejuízos
Muita gente esquece disso, mas você pode usar prejuízos passados para abater o imposto atual.
- Prejuízo com Opções pode abater lucro com Ações (e vice-versa), desde que ambos sejam na modalidade Swing Trade.
- Atenção: Você não pode compensar prejuízo de Swing Trade com lucro de Day Trade. O “Leão” separa essas duas caixinhas.
Conclusão
O cálculo pode parecer chatinho no início, mas é fundamental para manter sua custódia limpa e evitar a malha fina.
Minha sugestão?
Mantenha uma planilha atualizada mês a mês com seus preços médios e prêmios recebidos.
Ou pague algum serviço. Hoje há algumas calculadoras de IR no mercado. Eu por exemplo utilizo o software IRPFBolsa.
Se você ainda tem dúvidas sobre como lidar com o exercício ou quer ver estratégias para evitar ser exercido, confira meu post sobre Como defender uma operação de Opções.
E você, costuma fazer esse cálculo manualmente ou usa alguma calculadora de IR?
See ya!
Ótimo post, excelente explicação!
Então caso tenha lucro, você tem sempre que pagar imposto.
É uma pena, que não tenha isenção de imposto até vendas até 20 mil reais quando você é exercido nas call.
Isso, é uma desvantagem, comparado com a venda direta de ações, em que fica sem pagar imposto nas vendas até 20 mil reias.
Abraço e bons investimentos.
Olá Dil,
Valeu. E sim, é uma desvantagem. Mas tem um porém. Se você tiver prejuízos a compensar tanto em ações quanto em opções, pode usar para abater.
Abraço!
Isso é verdade, pode compensar prejuízos. Sua resposta completou bem a informação.
Abraço.
Ta aí algo que eu tenho que saber fazer.. as tais opções! Só estudo por cima, mas nunca me aprofundo e coloco em prática…
bom post!
Abraços
Olha japa, se souber usar dá uma graninha viu. Só precisa tomar cuidado com a ganância hehe pois, é fácil "crescer os olhos" rs
Abraço!
Um jeito mais simples de pensar o IR de exercício é fazer um pequeno livro caixa da operação, e calcular o IR com base nisso. Mais ou menos assim.
ABEV3 compra -16,00
ABEVH2 venda 0,30
ABEV exercício 18,35
Custos venda 0,00
Custos exercício 0,00
Total 2,6500
IR 15% 0,3975
Eu faço quase igual hehe. Tenho uma planilha onde monitoro as operações e lá tem uma fórmula com um valor aproximado do imposto.
Funciona rsrs
Eu tinha outra dúvida sobre exercer e já vender a mercado imediatamente, ou seja, uma espécie de day trade. A própria nota de corretagem traz o "D" de DT na coluna de observações. Contudo, essa venda é considerada swing trade, pois a mesma nota não desconta o IR dedo duro, ou seja, em teoria, o lucro do exercício (tomar a ações e vende-las ou vice-versa) entraria sim no limite abaixo de 20.000.
Fábio, essa questão é referente a venda de PUTs. Obrigado por trazer esta explicação.