Imposto de Renda no exercício de Opções CALL

Neste post vamos ver como que fica o imposto de renda no exercício de opções

imposto de renda no exercício de opções

Como visto em meu último post – Vencimento de Opções: Fui exercido e agora?, contei a respeito de minha operação envolvendo a ABEV3 na qual vendi opções CALL tendo como garantia as ações em minha carteira.

Operação essa chamada de Venda Coberta.

E lá no post, me foi perguntado quanto ao imposto de renda, já que nas opções não há isenção dele.

Um detalhe que não pode passar despercebido para quem deseja vender suas ações através das opções. Ou seja, meu caso.

Sei que quando você vende uma opção e a mesma vira pó, você paga 15% sobre o lucro. Exemplo;

  • Vendeu ABEVH2 (strike R$18,35) por R$0,30 e no dia do vencimento a ABEV3 está a R$18,00. Sua opção virou pó. Logo você irá pagar 15% de imposto sobre o resultado de (R$0,30 – custos).

Quanto a ser exercido, estava em dúvida de como proceder. Entrei em contato com a corretora mas no fim me deixaram com mais dúvidas. 😁

Continua após a publicidade..

Resolvi perguntar no Twitter e o perfil @RadarOpcoes me ajudou. Se você foi exercido como eu em opções CALL, o calculo é o seguinte;

  • 15% sobre: Preço Médio da Ação – (prêmio da CALL + preço de exercício)

Pegando o cálculo acima, vejamos como fica com o

  • preço médio da ABEV3 de R$16,0;
  • R$0,30 foi o prêmio líquido que recebi ao vender a opção Call;
  • E R$18,35 foi seu strike, ou seja, o valor no qual entregaria minhas ABEV3.

Resultado do calculo com os dados acima = R$2,65 de lucro por ação (R$18,65 – R$16,00).

Logo você irá pagar 15% sobre o resultado de (R$2,65 – custos)

Chatinho não?

UPDATE: Imposto de Renda no exercício de Opções CALL

Apesar da desvantagem de ter que pagar imposto caso seja exercido, há uma maneira de contornar essa situação como respondi nos comentários.

O jeito é usar prejuízos anteriores tanto em ações como em opções no mercado a vista.

Lembre-se de não misturar suas operações Day-Trade com as do Mercado a Vista.

Caso tenha algo errado com a conta ai, agradeço o alerta via comentários, email. Toda ajuda é bem vinda!!! 😀😀😀

Ah! E o mais breve possível publicarei meu preço médio em ABEV3 assim como sua rentabilidade.

Vamos ver se estou fazendo as contas direito.

Aguarde!

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de

9 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Ótimo post, excelente explicação!

Então caso tenha lucro, você tem sempre que pagar imposto.

É uma pena, que não tenha isenção de imposto até vendas até 20 mil reais quando você é exercido nas call.

Isso, é uma desvantagem, comparado com a venda direta de ações, em que fica sem pagar imposto nas vendas até 20 mil reias.

Abraço e bons investimentos.

Isso é verdade, pode compensar prejuízos. Sua resposta completou bem a informação.

Abraço.

6 anos atrás

Ta aí algo que eu tenho que saber fazer.. as tais opções! Só estudo por cima, mas nunca me aprofundo e coloco em prática…

bom post!

Abraços

6 anos atrás

Um jeito mais simples de pensar o IR de exercício é fazer um pequeno livro caixa da operação, e calcular o IR com base nisso. Mais ou menos assim.

ABEV3 compra -16,00
ABEVH2 venda 0,30
ABEV exercício 18,35
Custos venda 0,00
Custos exercício 0,00

Total 2,6500
IR 15% 0,3975

5 anos atrás

Eu tinha outra dúvida sobre exercer e já vender a mercado imediatamente, ou seja, uma espécie de day trade. A própria nota de corretagem traz o "D" de DT na coluna de observações. Contudo, essa venda é considerada swing trade, pois a mesma nota não desconta o IR dedo duro, ou seja, em teoria, o lucro do exercício (tomar a ações e vende-las ou vice-versa) entraria sim no limite abaixo de 20.000.